COOPERATIVISMO


1. Por que uma cooperativa é uma associação de pessoas?
Porque são pessoas com interesses comuns, com os mesmos direitos e deveres, organizada economicamente de forma democrática, quer dizer: cada sócio tem apenas um voto, independentemente do seu capital.

 

2. Por que uma cooperativa é uma empresa econômica?
Porque reúne vários meios de produção, a fim de produzir bens e serviços, para atingir os objetivos para os quais foi criada, correndo riscos e, além de tudo, precisando ser eficiente e competitiva.

3. Qual as diferenças de um empreendimento cooperativo e uma empresa não cooperativa?

Empresa cooperativa
x
Empresa não cooperativa
É uma sociedade de pessoas   É uma sociedade de capital
Objetivo principal é a prestação de serviços;   Objetivo principal: lucro
Número ilimitado de associados   Número limitado de acionistas
Controle democrático - um homem, um voto;   Cada ação um voto
Assembléia: quorum baseado no número de associados   Assembléia: quorum baseado no capital
Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade   Transferências das ações a terceiros
Retorno proporcional ao valor das operações.   Dividendo proporcional ao valor das ações


4. Por que uma cooperativa é uma empresa autogestionária?

"Todos" os associados participam da administração da cooperativa, através dos órgãos de administração, fiscalização ou do Comitê Educativo. Eles elegem seus representantes e participam das decisões em Assembléias Gerais.


5. Que tipo de Sociedade é a cooperativa?
São sociedades de pessoas com forma e natureza jurídica própria , de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das outras sociedades comerciais, das sociedades beneficentes, das fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado.


6. Qual é o objetivo comum a todas as cooperativas?
O objetivo comum a todas as cooperativas, qualquer que seja sua modalidade, é a prestação de serviços aos associados, e a substituição da intermediação.


7. Pessoas jurídicas podem participar de uma cooperativa?
Inicialmente devemos separar pessoas jurídicas entre as que tem fins lucrativos das que não tem. As pessoas jurídicas com fins lucrativos não podem participar de uma sociedade cooperativa, à exceção do que preceitua os parágrafos 2 º e 3 º do artigo 23 da lei 5764/71, ou seja, nas cooperativas agropecuárias podem desde que pratiquem as mesmas atividades econômicas dos associados e nas de eletrificação rural desde que estejam na área de operação A pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem participar de uma cooperativa conforme o inciso I do artigo 6 º da Lei 5764/71.


8. Empresários podem participar de uma cooperativa?
A lei 5764/71, em seu artigo 29 § 4 º, veda a participação dos agentes do comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da cooperativa, pois exercendo idênticas atividades, estarão fazendo concorrência à cooperativa, não devendo, portanto, serem admitidos como cooperados.


9. O que é uma cooperativa de serviços, agora denominada de infra-estrutura?
São cooperativas que têm por função primordial prestar coletivamente serviços de que o quadro social necessita, ou seja, constituída para prestar serviços aos seus próprios cooperados. (Ex: eletrificação rural e telefonia rural). Voltar ao início


10. O que é uma cooperativa de trabalho?
Segundo a OCB, são cooperativas de profissionais que prestam serviços a terceiros e dividem-se em artesanal, cultural, diversos Ex.: de artesãos, de garçons, de sapateiros, engenheiros, médicos, limpeza, pedreiros, arquitetos, psicólogos etc. Voltar ao início


11. Funcionários de uma empresa podem constituir uma cooperativa de trabalho?
Não, quando estiver por traz a figura do empresário fomentando a criação de uma cooperativa, no intuito de baixar seus custos. A cooperativa deve nascer de baixo para cima, ou seja, os empregados se reúnem, e eles querem e desejam constituir um sociedade cooperativa, onde eles sejam patrões, dirigindo sua empresa.


12. Podemos organizar uma cooperativa agropecuária de qualquer cultura ou criação rural?
Sim. Ela pode prestar serviços econômicos e assistência de interesse de seus associados, agricultores, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços (compra de insumos, assistência técnica, difundir novas tecnologias, comercializar a produção e até beneficiar e industrializar a matéria prima).


13. Como o setor de produção de leite pode se organizar para atender eficientemente seus associados?
Várias cooperativas singulares de leite recolhem deles a produção e realizam algumas operações (esfriamento, pasteurização), mas encaminham a mesma produção, em determinado estágio, para a cooperativa central. Esta, prosseguindo na escala de produção, fabricará queijo, iogurte, manteiga e comercializará a produção final, tudo em nome das cooperativas filiadas.


14. O que é uma cooperativa central e que tipo de benefícios e vantagens uma cooperativa singular tem ao associar-se a uma cooperativa central?
Cooperativa Central é aquela que associa, no mínimo, três cooperativas singulares. Ela organiza e desenvolve serviços para as cooperativas filiadas em maior escala e com economia de custo.


15.Qual a importância do capital na cooperativa?
Para tornar possível a manutenção e promover o desenvolvimento dos serviços que a empresa cooperativa deve prestar aos associados, é preciso incentivar a capitalização, pois como donos da sociedade os cooperados devem assumir de fato esta condição e aplicarem capital na empresa que lhes pertence, para investir, fortalecer o capital de giro e evitar a dependência de capital de terceiros.


16. O que é subscrição de capital? E integralização de capital?
A subscrição de capital é quando o cooperado assume o compromisso ao ingressar na cooperativa e adquire quotas. Também pode haver subscrição quando a cooperativa precisa aumentar o capital. A integralização é quando o cooperado paga as quotas-partes (o valor que ele subscreveu).

17. Na cooperativa, as quotas-partes são subscritas e integralizadas de uma vez só?
Não necessariamente, poderá os associados na assembléia de constituição definir como deverão ser pagas as quotas se a vista ou em parcelas.


18. O capital social da cooperativa não poderá ser inferior a quanto? Por quê?
O capital social é a soma do valor que cada cooperado paga como quota-parte, portanto não pode ser inferior à soma de 20 quotas-partes, pois 20 é o número mínimo de cooperados para a constituição de uma cooperativa.


19. Em que casos o associado receberá a restituição do valor correspondente às suas quotas-partes?
Quando ele se demitir, for eliminado ou excluído e somente após efetuada a aprovação do balanço anual do respectivo exercício, ou seja, do ano que ele se demitiu, foi eliminado ou foi excluído.


20. Quando a cooperativa ficará com esse valor?
Quando o associado deixar a cooperativa e não requerer as suas quotas-partes no prazo máximo de um ano, estas ficam como doação à mesma, e será contabilizado no Fundo de Reserva.


21. Por que na cooperativa o capital é variável?
Ao entrarmos numa cooperativa, precisamos subscrever e integralizar quotas-partes de capital. O princípio da adesão livre permite a entrada e a saída do cooperado de acordo com sua vontade. Como a entrada de associados está relacionada com o capital, tanto a saída como o ingresso de associado variará o capital total integralizado. Ou seja, o princípio da adesão livre causa uma variabilidade de capital na cooperativa.


22. Por que as quotas-partes do capital não podem ser transferidas a não associados?
A posse de uma quota-parte da cooperativa dá ao indivíduo a situação de associado. A lei 5674/71 proíbe o repasse das quotas-partes a não associados, e isto é uma das características de um empreendimento cooperativo se comparado à de uma empresa comercial.


23. Como deve ser estipulado o valor das quotas-partes a serem integralizadas pelos cooperados?
A Lei não estabelece um valor mínimo para a quota-parte, mas declara em seu artigo 24 que o capital será dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínio do país.


24. Onde é definida a forma de subscrição e integralização do capital?
No Estatuto Social. E também tendo como parâmetro os investimento iniciais que os associados terão que ter para iniciar o empreendimento.


25. Como são divididas as despesas da sociedade cooperativa?
As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção da utilização dos serviços prestados pela cooperativa, ou, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os cooperados, quer tenham ou não usufruído os serviços.


26. Quais os tributos que incidem numa sociedade cooperativa?
As sociedades cooperativas não tem objetivo de lucro, portanto, não há incidência de Imposto de Renda. Numa cooperativa de trabalho o cooperado é tratado pela Previdência Social como um contribuinte individual e deve contribuir como tal, assim como deve também ter seu registro na Prefeitura para que contribua com o seu ISS. A partir de março de 2.000, conforme a lei 9876 de 26.11.99, as cooperativas que contratam as Cooperativas de Trabalho e de Saúde serão responsáveis pelo recolhimento de 15% à Previdência Social sobre o valor da fatura ou da nota fiscal de prestação de serviços. Quanto ao PIS/COFINS a Lei Complementar 70/91 que isentava as cooperativas desta contribuição foi revogada através da primeira medida provisória 1858-10/99 taxando as cooperativas em 3,65% de PIS e COFINS sobre o seu faturamento, e o artigo 15 desta medida exclui da base de cálculo algumas atividades das cooperativas, principalmente as de produtores rurais, mais conhecidas como as Cooperativas Agropecuárias. Portanto, embora inconstitucional este tributo tem sido imposto às Cooperativas e nossa orientação é que questionem esta cobrança na Justiça.


27. Qual é o destino das sobras nas cooperativas?
Após descontados os fundos legais (Fundo de Reserva - 10% e Fundo de Assistência Técnica Social e Educacional - 5 %), a assembléia tem o poder de definir o destino das sobras, e esta será proporcional às operações que cada associado teve com a cooperativa.


28. Qual o número mínimo de pessoas para se organizar uma cooperativa?
O número mínimo para se organizar uma cooperativa singular é de 20 pessoas físicas e as cooperativas centrais, poderão ser constituídas de, no mínimo, 3 singulares.


29. O que é estatuto social e porque o estatuto é fundamental para o funcionamento da cooperativa?
Estatuto social é um instrumento de contrato. Ele é importante porque reúne um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, assim como os direitos e deveres dos cooperados e a subscrição de capital. Deve ser conhecido pelos associados.


30. Uma cooperativa, pela lei e pelo estatuto, deve ser administrada por quais órgãos?
Assembléia Geral; Conselho de Administração (ou Diretoria); Conselho Fiscal; e todos os componentes deverão serem eleitos pela assembléia. Caso a cooperativa crie outros órgãos auxiliares para a administração poderá contratar profissionais.

31. A quem pertence o poder de decisão numa cooperativa?
Pertence unicamente aos associados.


32. Onde é exercido esse poder?
É exercido em assembléias gerais.


33. Se grande parte dos associados não comparece à Assembléia Geral, quais medidas você deve tomar?
Conhecer os motivos da falta do cooperado; Conscientizá-lo de sua importância nas decisões para a cooperativa; Ampliar a comunicação, levando mais informações ao cooperado; Agilização do Comitê Educativo.


34. O que é comitê educativo?
Comitê Educativo é uma das formas de organização do quadro social. É um órgão assessor do Conselho de Administração.


35. Como é formado? Quais seus objetivos e funções ?
Formação - Por representantes eleitos em grupos de associados.
Objetivos - Disciplinar discussões; formar lideranças; compreensão do cooperativismo.
Funções - Auxiliar a administração; incentivar a participação dos associados na cooperativa, buscando soluções conjuntas; informar sobre serviços oferecidos pela cooperativa e sobre as diretrizes e decisões dos dirigentes.


36. O que é Organização do Quadro Social?
É a reunião dos cooperados em grupos para discutir as necessidades da cooperativa e suas próprias necessidades, assim ocorrendo a transmissão rápida e geral de informações, elaboração e encaminhamento de propostas de maneira aberta e direta. O intercâmbio entre cooperados se torna mais forte levando o associado a confiar, acreditar na cooperativa para atingir seus próprios objetivos.


37. Para que servem as Assembléias Gerais?
Assembléia Geral -Oferece uma oportunidade aos sócios de escutar informações; tomar decisões sobre normas gerais de administração; aprovar projetos; aprovar a distribuição de sobras e eleger associados para os Conselhos Administrativo e Fiscal e comissões especiais.


38. Qual o lugar em que se encontra a Assembléia Geral, no organograma de qualquer cooperativa?
Seu lugar é no topo da cadeia administrativa, por ser o órgão supremo da entidade e é composto por todos os associados e onde as decisões importantes são votadas, onde cada cooperado tem direito a um voto.


39. Quem convoca a Assembléia Geral?
O Presidente ou qualquer um dos órgãos de administração; pelo Conselho Fiscal ou 20% dos associados.


40. Como é convocada a Assembléia Geral?
Ela é convocada através de edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixados em locais apropriados , publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares.

41. Como é definido o quorum nas Assembléias Gerais?
Não é pelo capital que se define o número mínimo necessário de associados presentes para realização da Assembléia Geral, mas pelo número de associados. A cada associado terá direito a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas- partes. A lei 5764/71 estabelece que em primeira convocação o quorum é de 2/3 dos associados presentes, em segunda é de metade mais um e em terceira, o mínimo de 10 associados.


42. Quem deve executar as decisões das Assembléias Gerais?
O Conselho de Administração.


43. Existe algum limite à autoridade das Assembléias Gerais?
Sim. Apesar da Assembléia Geral ser a autoridade máxima da cooperativa, suas decisões têm que manter-se dentro do marco legal imposto pelas leis do país e do estatuto da cooperativa. As decisões tomadas na Assembléia Geral devem ser discutidas plenamente e aprovadas pela maioria dos sócios presentes. Porém, quando aceitas, têm que ser acatadas por todos os sócios.


44. O que são as Assembléias Gerais Ordinárias?
São reuniões anuais dos sócios, que se realiza em época predeterminada (nos três primeiros meses após o fechamento do balanço patrimonial) no estatuto social, e tem a finalidade de decidir sobre os seguintes assuntos: I) Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal; II) Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas e III) Eleição dos componentes dos órgãos de administração do Conselho fiscal e de outros.


45. O que são as Assembléias Gerais Extraordinárias?
São reuniões dos sócios celebradas para discutir quaisquer assuntos desde que mencionadas no edital de convocação.


46. Existe alguma fiscalização nas Cooperativas?
Após a Constituição de 1988, terminou toda e qualquer fiscalização sobre as cooperativas, não estando, estas, mais subordinadas às regras estipuladas no que tange o controle do Estado (órgão Federal) nas atividades das cooperativas. A sua fiscalização é feita por seus cooperados, através do Conselho Fiscal que é constituídos por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.


47. Qual é a competência do Conselho Fiscal?
Revisões periódicas no caixa; alertar quanto a resoluções, medidas ou acordos feitos pelo Conselho de administração que contrariem aspectos legais ou firam a doutrina cooperativista; fazer cumprir as exigências legais; planejar o trabalho do próprio Conselho Fiscal; apurar irregularidades formais; avaliar a eficiência dos serviços prestados pela cooperativa.


48. O que o Conselho Fiscal deve saber produzir?
Plano de trabalho para o próprio conselho fiscal; Atas completas de suas reuniões que, quando for o caso, contenham recomendações ao conselho de administração; Relatórios parciais, anuais e pareceres a assembléia geral; Sugestões práticas para superar deficiências e melhorar o desempenho da cooperativa.


49. Em que instrumentos produzidos pela administração da cooperativa o Conselho Fiscal se baseia para exercer uma fiscalização minuciosa?
Baseia-se no conjunto dos elementos de controle do patrimônio administrativo, que compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade e legitimidade dos atos da administração.


50. Onde estão determinadas as atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração?
No Estatuto, pela lei atual (5.764/71).


51. O Conselho Fiscal é um órgão subordinado ao Conselho de Administração? Por que?
Não, porque também foi eleito pela assembléia geral, ele tem como função a fiscalização da cooperativa. Deve ser independente para poder exercer a fiscalização de forma neutra.


52. Membros da Diretoria podem ser remunerados?
Podem, desde que os mesmos exerçam uma atividade em prol dos cooperados, deixando assim de exercerem suas atividades como cooperados, e neste caso terão que ser eleitos pela Assembléia onde também discutirão sua remuneração para exercerem trabalho na cooperativa. A cooperativa pode também contratar empregados através da C.L.T.

Direitos e Deveres da Cooperativa

Direitos
Deveres
Freqüentar as assembléias gerais, decidindo pelo voto os assuntos de interesse da sociedade. Participar das Assembléias Gerais, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades de sua cooperativa.
Votar e ser votado para cargos administrativos, fiscais ou outras funções. Debater idéias e decidir pelo voto os objetivos e metas de interesse, acatando a decisão da maioria.
Participar das atividades econômicas, sociais e educativas. Denunciar, sempre, os procedimentos indevidos, zelando pelo patrimônio moral e material da cooperativa.
Receber retorno proporcional às operações realizadas com a cooperativa, caso venham ocorrer sobras. Pagar o rateio das despesas operacionais da cooperativa, bem como sua parte nos prejuízos financeiros (perdas) caso ocorram.
Examinar os livros e documentos da cooperativa e solicitar esclarecimentos aos dirigentes, conselheiros e funcionários. Operar com a sua cooperativa, respeitado o estatuto e as decisões votadas nas Assembléias Gerais, que representam a vontade da maioria, bem como as decisões da administração.
Opinar e defender suas idéias, propondo ao conselho de administração ou à Assembléia Geral medidas de interesse da Cooperativa. Integralizar (pagar) o valor da quota de capital fixada para construir ou ingressar na cooperativa.
Convocar assembléia extraordinária, caso se faça necessário, conforme estabelecido no estatuto. Buscar capacitação profissional para o desempenho de suas atividades.
Obter, antes da realização da assembléia geral, balanços financeiros, demonstrativos e relatórios. Defender o interesse comum e autonomia da sociedade.
Ser consumidor e usuário dos serviços oferecidos pela cooperativa. Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista e a sociedade.
Desligar-se da cooperativa quando lhe convier, retirando ser capital, de acordo com o estabelecido no estatuto. Zelar pela imagem do cooperativismo.

 

Simbologia Internacional do Cooperativismo

Pinheiro: antigamente, o pinheiro era tido como um símbolo da imortalidade e da fecundidade, pela sua sobrevivência em terras menos férteis e pela facilidade na sua multiplicação.

Círculo: representa a vida eterna, pois não tem horizonte final, nem começo, nem fim.

Verde: o verde-escuro das árvores representa o princípio vital da natureza.

Amarelo: o amarelo-ouro representa o sol, fonte permanente de energia e calor.

Assim nasceu o emblema do cooperativismo: um círculo abraçando dois pinheiros, para indicar a união do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais e a vitalidade de seus adeptos. Tudo isso marcado na trajetória ascendente dos pinheiros que se projetam para o alto, procurando crescer cada vez mais.

Bandeira: a bandeira, que leva as cores do arco-íris, constitui o símbolo internacional do cooperativismo, aprovado pela Aliança Cooperativa Internacional – ACI, em 1932. O cooperativismo, ao adotar essa bandeira, leva a mensagem de paz e da unidade, que supera as diferenças políticas, econômicas, sociais, raciais e religiosas de povos e nações. Luta por um mundo melhor, onde a liberdade individual, a dignidade e justiça social sejam os valores norteadores da sociedade humana.